A princípio o PPRA é aplicável a todas as instituições que possuem trabalhadores. Isso quer dizer que se um dentista assina a carteira de uma secretária que apenas atende o telefone e marca consultas, deverá fazer um PPRA para este único trabalhador. Do ponto de vista da melhoria contínua esta disposição é muito válida.
Para mim o objetivo maior do PPRA é proteger a vida em todos os seus aspectos. Esta é uma condição que propõe humanidade no relacionamento empregador-empregado. Ambos têm resposabilidade quanto à melhoria contínua e a parceria facilita e auxilia o trabalho dos dois lados.
O PPRA deve estar integrado à todas as outras normas regulamentadoras. Então ele deve observar condições além dos riscos físicos, químicos e biológicos. No entanto, minha opinião quanto a isso é que este projeto não precisa ser tão profundo neste aspecto já que a NR 09 é uma norma de diretrizes gerais. O tratamento com mais especificidade de agentes agressivos deve ser feito em programas específicos como o Programa de Controle Auditivo - PCA, para o ruído e vibrações ou o Programa de Proteção Respiratória - PPR, para aerodispersóides. Acredito nisso porque nestes programas específicos são reunidos profissionais da área, em equipe multidisciplinar. A neste caso o PPRA gerenciaria estes programas.
Acredito que assim fica mais fácil garantir o bom funcionamento e adequado investimento nas áreas de segurança ocupacional. Tais programas podem ser propostos e gerenciados ano após ano no cronograma do PPRA. E há a possibilidade da implementação de várias ações paralelas, conforme a necessidade particular de cada empreendimen
to, subordinadas à uma gestão geral.
Na figura ao lado Observa-se uma sigla ainda não comentada: PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Este programa é gerenciado pela NR07 e deve estar perfeitamente integrado ao PPRA porque juntamente com ele gerenciará outros programas. Ambos devem observar os mesmos riscos, o mesmo grupo de exposição, o mesmo ambiente. Logo o Engenheiro de Segurança do Trabalho participa da elaboração do PCMSO e o Médico do Trabalho da elaboração do PPRA. Esta integração deve existir.
Lembre-se: PPRA refere-se à melhoria contínua e proteção da vida em todos os seus aspectos.
É assim que eu trabalho. E você, como trabalha?
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