Porém, se esta condição de melhoria contínua proposta no PPRA for respeitada, certamente investimentos de maior porte poderão ser distribuídos em cronograma que ultrapasse um ano: tempo pequeno para investimento de grande volume como a reentruturação de um parque industrial. No entanto faz-se necessário repetir: o PPRA deve ser tratado como um programa que possui continuidade e não algo a renovar-se e repertir-se a cada ano.
A Norma Regulamentadora nº 09 está dividida em:
- Item 9.1: Objeto e aplicação.
- Item 9.2: Estrutura do PPRA.
- Item 9.3: Desenvolvimento do PPRA.
- Item 9.4: Responsabilidades.
- Item 9.5: DA informação.
- Item 9.6: Das diposições finais.
Ao redigir um PPRA é importante observar se o segmento comercial não possui NR específica, como ocorre com as instituições que tratam da saúde humana ou as agrícolas. Nestes casos as normas específicas poderão sugerir outras pesquisas de higiene ocupacional. Aqui farei considerações do que acredito ser um bom PPRA apenas para a NR 09.
Esta é a forma como trabalho. Qual é a sua?
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