domingo, 7 de novembro de 2010

Sobre a NR 33.

Nome: Serviço e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.

Pequeno resumo: Esta norma dá um sistema de gerenciamento do espaço confinado. É de responsabilidade de o empregador gerir o espaço confinado; é de responsabilidade de o empregado cumprir com os procedimentos de segurança. As principais medidas em relação aos riscos deste espaço são preventivas e coletivas. Depois destas, há medidas administrativas e individuais. Por fim a  norma considera a possibilidade do acidente.

Esquema geral da norma:


  1. Objetivo e Definição.
  2. Das Responsabilidades.
  3. Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.
  4. Medidas Pessoais.
  5. Emergência e Salvamento.
  6. Disposições Gerais.


Esta é a minha opinião. E qual é a sua opinião?


Sobre a NR 32.

Nome: Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimento de Saúde.

Pequeno resumo: Não é objetivo da NR 32 tratar de insalubridade por risco biológico, apesar de ela o defini-lo. Esta NR trata da contenção de “epidemias” nos ambientes que lidam com agentes infecto-contagiosos. Ela modifica o PPRA identificando pontos estratégicos e agentes de contaminação da população e o PCMSO de forma que a população esteja devidamente imunizada em relação aos riscos presentes no ambiente de trabalho.

Esquema geral da norma:


  1. Do objetivo e campo de aplicação.
  2. Dos Riscos Biológicos.
  3. Dos Riscos Químicos.
  4. Das Radiações Ionizantes.
  5. Dos Resíduos.
  6. Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições.
  7. Das Lavanderias.
  8. Da Limpeza e Conservação.
  9. Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
  10. Das Disposições Gerais.
  11. Das Disposições Finais.


Esta é a minha opinião. Qual é a sua opinião?

Sobre a NR 31.

Nome: Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

Pequeno resumo: Esta NR substituiu as normas para trabalho rural. Quando ela foi lançada todas as outras foram revogadas. Ele faz um apanhado das antigas normas rurais e, em sua reviso, as aperfeiçoa. De forma muito semelhante às normas dedicadas a um seguimento de mercado específico o que a NR 31 faz é modificar adaptando PPRA, PCMSO e CIPA às condições do trabalhador rural. Além disso, ele dá mais detalhes no trato com animais e na atividade a céu aberto. Esta norma está fortemente associada a preocupação com a preservação ambiental.

Esquema geral da norma:


  1. Objetivo.
  2. Campos de Aplicação.
  3. Disposições Gerais - Obrigações e Competências - Das Responsabilidades.
  4. Comissões Permanentes de Segurança e Saúde no Trabalho Rural.
  5. Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural.
  6. Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR.
  7. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR.
  8. Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos Afins.
  9. Meio Ambiente e Resíduos.
  10. Ergonomia.
  11. Ferramentas Manuais.
  12. Máquinas, equipamentos e implementos.
  13. Secadores.
  14. Silos.
  15. Acessos e Vias de Circulação.
  16. Transporte de Trabalhadores.
  17. Transporte de cargas.
  18. Trabalho com Animais.
  19. Fatores Climáticos e Topográficos.
  20. Medidas de Proteção Pessoal.
  21. Edificações Rurais.
  22. Instalações Elétricas.
  23. Áreas de Vivência.


Esta é a minha opinião. Qual é a sua opinião?


Sobre a NR 30 - Anexo II.

Nome: Plataformas e Instalações de Apoio.



Esquema geral:

1.      Do objetivo e aplicação.
2.       Das obrigações gerais – responsabilidades e competências.
3.       Dos direitos dos trabalhadores.
4.       Da inspeção prévia.
5.       Dos serviços especializados em segurança e medicina do trabalho (SESMT).
6.       Da comissão interna de prevenção de acidentes - CIPA em plataformas.
7.       Do programa de controle médico na plataforma.
8.       Do programa de prevenção de riscos na plataforma.
9.       Da sinalização de segurança.
10.    Das condições de vivência à bordo.
11.    Das instalações elétricas.
12.    Das instalações de atenção à saúde a bordo.
13.    Das atividades de construção, manutenção e reparo.
14.    Das caldeiras e vasos de pressão.
15.    Da proteção contra incêndios.
16.    Da prevenção e controle de acidentes maiores.
17.    Disposições transitórias.
18.    Glossário.

Esta é a minha opinião. Qual é a sua opinião?

Sobre a NR 30 - Anexo I.

NomePesca Comercial e Industrial.



Esquema geral:

1. Objetivo e campo de aplicação.
2. Definições.
3. Obrigações gerais.
4. Disposições de segurança e saúde nas embarcações.
5. Exames médicos e primeiros socorros.
6. Formação e informação.
Apêndice I - Disposições mínimas de segurança e saúde aplicáveis aos barcos de pesca novos.
Apêndice II - Disposições mínimas de segurança e saúde aplicáveis aos barcos de pesca existentes.
Apêndice III - Meios de salvamento e sobrevivência.

Esta é a minha opinião... Qual é a sua opinião?

Sobre a NR 30.

NomeNorma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.


Pequeno resumoVê-se nesta norma uma preocupação com as instalações e a conservação destas para uso da tripulação. Há um tópico especifico sobre a alimentação e ela sugere acréscimos ao PCMSO. A questão da higiene ocupacional também é tratada. Porém o cuidado com a embarcação como uma residência provisória da tripulação é muito evidenciado.


Esquema geral:

  1. objetivo.
  2. Aplicabilidade.
  3. Competências.
  4. Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a bordo das Embarcações - GSSTB.
  5. Do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
  6. Da alimentação.
  7. higiene e conforto à bordo.
  8. Dos salões de refeições e locais de recreio.
  9. Da cozinha.
  10. Das instalações sanitárias.
  11. Dos locais para lavagem e secagem de roupas e guarda de roupas de trabalho.
  12. Da proteção à saúde.
  13. Segurança nos trabalhos de limpeza e manutenção das embarcações.
  14. Disposições complementares.

É assim minha opinião. Qual é a sua opinião?

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Sobre a nr 29.

Entitula-se: norma REgulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.

Breve comentário: Em seu conjunto de recomendações a nr 29 além de fazer observações específicas sobre a gestão da higiene e da saúde do trabalhador - o que modifica o conteúdo do PPRA e do PCMSO para este seguimento de mercado, ela trata de forma detalhada em como armazenar e transportar cargas perigosas. Também fala da sinalização para estes armazenamentos, apresentando todos os símbolos.

Esquema geral da nr:
  1. Disposições iniciais.
  2. Organização da área de segurança e saúde no trabalho portuário.
  3. Segurança, higiene e saúde no trabalho portuário.
  4. Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
  5. Primeiro socorros e outrs providências.
  6. Operações com cargas perigosas.

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