Breve comentário: Pode-se observar semelhanças enre esta NR e as demais. No entanto ela é totalmente dedicada à mineração. Então são apenas semelhanças. Esta norma sugere um programa chamado Programa de Gerenciamento de Riscos - PGGR. O PGR é a base de gestão da norma e deve ser feito para todas as empresas que laboram na mineiração. Ele substitui o PPRA.
Esqueleto da norma:
1. Objetivo.
2. Campos de Aplicação.
3. Das Responsabilidades da Empresa e do Permissionário de Lavra Garimpeira.
4. Das Responsabilidades dos Trabalhadores.
5. Dos Direitos dos Trabalhadores.
6. Organização dos Locais de Trabalho.
7. Circulação, Transporte de Pessoas e Materiais.
8. Transportadores Contínuos através de Correias.
9. Superfícies de Trabalho.
10. Escadas.
11. Máquinas, Equipamentos, Ferramentas e Instalações.
12. Equipamentos de Guindar.
13. Cabos, Correntes e Polias.
14. Estabilidade de Maciços.
15. Aberturas Subterrâneas.
16. Tratamento e Revestimentos de Aberturas Subterrâneas.
17. Proteção contra Poeira Mineral.
18. Sistemas de Comunicação.
19. Sinalização de Áreas de Trabalho e de Circulação.
20. Instalações Elétricas.
21. Operações com Explosivos e Acessórios.
22. Lavra com Dragas Flutuantes.
23. Desmonte Hidráulico.
24. Ventilação em Atividades Subterrâneas.
25. Beneficiamento.
26. Deposição de Estéril, Rejeitos e Produtos.
27. Iluminação.
28. Proteção contra Incêndios e Explosões Acidentais.
29. Prevenção de Explosão de Poeiras Inflamáveis em Minas Subterrâneas de Carvão.
30. Proteção contra Inundações.
31. Equipamentos Radioativos.
32. Operações de Emergência.
33. Vias e saídas de Emergência.
34. Paralisação e Retomada de Atividades nas Minas.
35. Informação, Qualificação e Treinamento.
36. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração – CIPAMIN.
37. Disposições Gerais.
Esta é a minha opinião. Qual é a sua opinião?
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