terça-feira, 28 de setembro de 2010

Sobre a NR 15.

Entitula-se: Insalubridade.

Breve comentário: A NR 15 trata de atividades insalubres. Por ela se estabelecem os adicionaiss no caso do ambiente ser  insalubre. Também por ela se estabelecem as formas de eliminar ou neutralizar o agene agressivo. A ação de eliminar o risco é preferível à ação de neutralizá-lo. Os profissionais da área de saúde e segurança do trabalhador podem determinar por esta norma se provavelmente há ou não a insalubridade. Porém apenas a Delegacia Regional do Trabalho poderá afirmar oficialmente a existência ou não de  insalubridade em um ambiente. Caso isso nao seja possível o juiz designerá um perito oficial.

Esqueleto geral da norma:

1.       Definição de atividade insalubre.
2.       Do adicional de insalubridade.
3.       Sobre mais de um fator de insalubridade.
4.       Da eliminação e neutralização da insalubridade.
5.       Da determinação da insalubridade.
6.       Do laudo técnico.
7.       Da fiscalização.
Anexos:
1.       Ruído contínuo ou intermitente.
2.       Ruído de impacto.
3.       Calor.
4.       Revogado.
5.       Radiação ionizante.
6.       Ar comprimido.
7.       Radiação não-ionizante.
8.       Vibrações.
9.       Frio.
10.    Umidade.
11.    Agentes químicos – quantitativo.
12.    Poeiras minerais.
13.    Agentes químicos – qualitativo.
14.    Agentes biológicos.

Esta é a minha opinião. Qual é a sua opinião?





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