terça-feira, 21 de setembro de 2010

Sobre a NR 03.

Entitula-se: Embardo ou Interdição.

Breve comentário: Embargo é a paralização das atividades de uma obra de construção civil; interdição é a paralisação das atividades de qualquer outro ramo de atividades que não seja a construção civil.

Esqueleto geral:

  1. Da responsabilidade pelo embargo ou interdição.
  2. Conceito de inerdição.
  3. Conceito de embargo.
  4. Do requerimento de embargo ou interdição.
  5. Do cumprimento.
  6. Da decisão.
  7. Da desobediência.
  8. Da suspensão.
  9. Dos empregados.
Esta é a minha opinião. Qual é a sua opinião?

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