Há várias formas para se estabelecer o cronograma do PPRA. No entanto, há dados que não podem faltar.
Todas as solicitações devem estar presentes no cronograma do PPRA, distribuídas conforme sua prioridade. Não há obrigatoriedade do cronograma se estender por um ano exatamente; e os projetos que se estenderão por mais de um ano, devem ser divididos em partes, de forma que o controle destas etapas sejam registradas pelo menos nas revisões anuais do PPRA.
Deve ficar claro o espaço de tempo de cada uma das solicitações e o responsável por ela.
É importante reservar um espaço de tempo para a leitura e discussão do PPRA, além de sua apresentação à CIPA.
O cronograma do PPRA não é algo fixo, determinado de forma imóvel. Ele é dinâmico e pode sofrer alterções durante o ano.
É assim que faço! Como você faz?
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