domingo, 24 de maio de 2009

Das responsabilidades

Há dois grupos de responsabilidades apontados pela norma: do empregador e dos empregados. Não há a responsabilidade direta de quem elaborou o PPRA, mas indireta, uma vez que quem desenvolve o programa é uma pessoa de confiança do empregador.

Responsabilidade do empregador

São três as responsabildades do empregador:


  1. Estabelecer o PPRA: Esta responsabilidade engloba todo o desenvolvimento e pesquisa do PPRA. Então, mesmo que um terceiro desenvolva o Documento Base do PPRA, o empregador também é responsável por esta atividade, uma vez que ela faz parte do estabelecimento do PPRA.
  2. Implementar o PPRA: A implementação, cumprimento do cronograma são responsabilidade do empregador. Ele deve contar com o apoio da equipe de empregados, sem os quais não conseguirá alcnçar as metas estabelecidas. Logo a conscientização de uma atitude segura deve começar pelo empregador e atingir os empregados.
  3. Assegurar o cumprimento do PPRA: Para assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa o empregador deve acompanar as mudanças no ambiente de trabalho e intervir sempre que necessário. Nesta intervençaõ ele poderá precisar do auxílio de um especialista.

Responsabilidade do empregado

Quem, certamente, viverá as melhorias implantadas pelo PPRA é o empregado. Portanto ele deve ser um elemento ativo tanto na elaboração, bem como na execução, onde geralmente possui "poder" para fazer acontecer, no seguimento de intruções e na visualização das mudanças de situações de risco, especialmente em sua atividade específica. São suas responsabilidades:

  1. Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA: Aqui ele opina.
  2. Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA: Aqui ele segue.
  3. Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar risco à saúde dos trabalhadores: Aqui ele sugere.

É nisso que eu acredito e trabalho. E você?

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